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Sessão Ordinária nº 1605, de 15/09/2025
Foto:


REALIZADA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1.605/2025.

 

Realizada nesta noite de segunda feira dia 15/09/2025, a Sessão Ordinária nº 1.605, na Pauta da Sessão 02 (dois) Projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal, 01 (um) Projeto de Lei de autoria da Vereadora Bruna Orsatti Saghabi e do Vereador Leonardo Sartori que foi apresentado e 01 (uma) Indicação também de autoria da Vereadora Bruna.

 

EXPEDIENTE:

 

PROJETO DE LEI Nº 38/2025Dispões sobre o fornecimento de medicamentos da rede Pública Municipal de Saúde – SUS aos usuários que apresentem receitas prescritas por médicos de clínicas particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Bilac resolve:

 

Art. 1º  Fica autorizado o fornecimento de medicamentos da rede do Sistema Único de Saúde – SUS, aos pacientes que apresentem receitas prescritas por médicos particulares, conveniados ou cooperados a planos de saúde, mesmo que não atendidos pelo SUS, e receitas de outras cidades, mas com moradia fixa em Bilac.

Art. 2º  Fica definido que, para conseguir o benefício, o paciente deverá comprovar sua residência no Município de Bilac e apresentar a carteira do SUS cadastrada na Unidade Básica de Saúde do município.

Art. 3º  A receita médica deverá conter o nome do princípio ativo do medicamento e pertencer à Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME pelo componente especializado da assistência farmacêutica definida do SUS.

Parágrafo único: Os medicamentos prescritos nas receitas deverão estar de acordo com a relação Municipal, Estadual e nacional de medicamentos essenciais e estar disponível na farmácia do município.

Art. 4º Nos termos do artigo 6ºA, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, o Município disponibilizará, para consulta pública de sua população, os estoques de medicamentos disponíveis na farmácia pública municipal.

Art. 5º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

BRUNA ORSATTI SAGHABI

Vereadora

LEONARDO SARTORI

Vereador

 

 

 

 

DESPACHO:

 

 

 

INDICAÇÃO Nº 55/2025

 

INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a possibilidade junto ao setor competente para substituir os sinais sonoros tradicionais (campainhas e sirenes) utilizados para entrada, saída e intervalos nas escolas municipais por músicas de curta duração e volume moderado.

 

 

A presente indicação tem por objetivo promover um ambiente escolar mais acolhedor e inclusivo, especialmente para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que muitas vezes apresentam hipersensibilidade auditiva.

Os sinais sonoros tradicionais, por serem abruptos e de alto volume, podem causar desconforto, ansiedade ou crises sensoriais nesses estudantes, prejudicando sua permanência e rendimento escolar.

A utilização de músicas breves e suaves para marcar os horários pode reduzir significativamente esses impactos, beneficiando não apenas os alunos com TEA, mas toda a comunidade escolar, tornando o ambiente mais humanizado.

Essa substituição deve ser previamente selecionada com volume controlado. Apesar de ser uma medida simples e de baixo custo, e que é adotada em diversas instituições de ensino no Brasil e no exterior como prática inclusiva. Essa mudança beneficia não apenas crianças autistas, mas também alunos com outras condições sensoriais, além de criar um ambiente escolar mais agradável para todos.

Ao implementar essa medida, o município estará dando um passo concreto na efetivação da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e atendendo ao princípio da acessibilidade atitudinal e comunicacional previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

A escola deve ser um espaço de acolhimento, onde barreiras, inclusive as sensoriais sejam identificadas e superadas. Adaptar o sinal escolar é mais do que uma questão técnica: é um ato de respeito, cuidado e compromisso com a inclusão.

 

               BRUNA ORSATTI SAGHABI – VEREADORA

 

DESPACHO: ENCAMINHADO AO EXECUTIVO

 

ORDEM DO DIA

  

 

PROJETO DE LEI Nº 39/2025Dispõe sobre a autorização para utilização de Recursos de Capital oriundos da Alienação de Bens Integrantes do Patrimônio Público Municipal, e dá outras providências

A presente iniciativa encontra amparo no artigo 44 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece a destinação das receitas de capital provenientes da alienação de bens públicos. O referido dispositivo autoriza sua aplicação no financiamento da seguridade social, desde que respeitada a legislação em vigor.

 

O objetivo da medida é possibilitar que o Município utilize de forma responsável e eficiente os recursos obtidos com a alienação de bens, que além de utilizá-los para investimentos, destiná-los também, ao pagamento de débitos previdenciários junto ao Instituto de Previdência Municipal – IPREM.

 

Com isso, busca-se não apenas cumprir as exigências legais, mas também reforçar a transparência e a eficiência na gestão orçamentária e financeira, assegurando a regularidade previdenciária e a manutenção da prestação dos serviços públicos à população.

 

 

ANTONIO FERREIRA LOUREIRO

Prefeito

 

DESPACHO: PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 40/2025 Abre ao Orçamento do Município, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 220.016,00, para os fins que especifica.

O crédito adicional suplementar a ser aberto destinar-se-á: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes com recursos da Proposta FNS Nº 12433.127000/1240-01, que está vinculada às Emendas Parlamentares nº 31350002/2024 (ARLINDO CHINAGLIA - PT) e 44610003/2024 (RICARDO SALES - PL).

 

ANTONIO FERREIRA LOUREIRO

Prefeito

 

DESPACHO: PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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