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REALIZADA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1.602.

 

Realizada nesta noite de segunda feira dia 04/08/2025, a Sessão Ordinária nº 1.602, na Pauta da Sessão 02 (DOIS) Projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal, 01 (um) Requerimento e 03 (três) Indicações.

 

·         PROJETO DE LEI Nº 31/2024 – Abre ao Orçamento do Município, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 179.876,44, para os fins que especifica.

Os créditos adicionais suplementares a serem abertos destinar-se-ão: Custeio de despesas no Fundo Municipal de Assistência Social; e despesas com o Consórcio Público Intermunicipal De Saúde - CIMSA que serão custeadas com recurso de Emenda Parlamentar do Deputado Danilo Campetti.

 

ANTONIO FERREIRA LOUREIRO

                     Prefeito

 

·         PROJETO DE LEI Nº 32/2024 – Abre ao Orçamento do Município, créditos adicionais especiais, no valor de R$ 6.000,00, para os fins que especifica.

Os créditos adicionais especiais a serem abertos destinar-se-ão: Adequação do orçamento municipal, por meio da criação de uma ação de governo voltada à política de turismo, permitindo ao Município buscar recursos junto aos governos estadual e federal, fortalecendo as iniciativas locais nessa área.

 

ANTONIO FERREIRA LOUREIRO

                     Prefeito

 

 

 

REQUERIMENTO Nº 03/2025.

 

 Requer informações sobre a suspensão da entrega de medicamentos e da realização de exames do SUS com solicitações de médicos particulares. REQUEIRO à Mesa Diretora, no exercício de minhas atribuições legais e regimentais, após ouvido o Plenário, para que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de Saúde, para que informem:

 

1. Qual foi o embasamento legal utilizado para a suspensão da entrega de medicamentos da farmácia municipal e do atendimento às solicitações de exames pelo SUS feitas por médicos da rede privada.

 

 2. Se essa proibição é permanente ou está prevista apenas para determinado período.

 

3. Em caso de caráter temporário, que seja informado qual o prazo de vigência da medida. Quais foram os critérios utilizados para essa decisão e se houve prévio aviso à população e aos profissionais da saúde.

 

 4. Se essa proibição é permanente ou está prevista apenas para determinado período. Em caso de caráter temporário, que seja informado qual o prazo de vigência da medida. Quais foram os critérios utilizados para essa decisão e se houve prévio aviso à população e aos profissionais da saúde.

 

5. Encaminhar cópia do ato normativo (decreto, portaria ou outro instrumento oficial) que formalizou tal d

Justificativa: Considerando os relatos efetuados a esta Vereança, por vários munícipes: O presente requerimento tem por objetivo assegurar a transparência dos atos administrativos, bem como compreender os fundamentos legais e técnicos que motivaram a suspensão de serviços essenciais à população. Munícipes que fazem uso da rede privada para consultas médicas têm procurado este gabinete para relatar insatisfação e questionar a suspensão do fornecimento de medicamentos e da realização de exames pelo SUS mediante prescrições emitidas por médicos particulares. Muitos cidadãos, diante da dificuldade de acesso ao sistema público de saúde, recorrem ao atendimento particular como alternativa mais rápida, mas ainda dependem do SUS para a continuidade do tratamento. Medidas como essa impactam diretamente a parcela mais vulnerável da população, podendo comprometer o acesso pleno

ao direito à saúde. Assim, a solicitação de informações visa não apenas esclarecer os fundamentos da decisão, mas também contribuir para que eventuais mudanças futuras sejam amplamente divulgadas, debatidas e justificadas junto à população.

Em 29 de julho de 2025

BRUNA ORSATTI SAGHABI – Vereadora

 

 

 

I N D I C A Ç Ã O Nº 0050-2025

 

CARLOS EDUARDO MARQUES LOPES – VEREADOR

 

INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a possibilidade junto ao setor competente no sentido de implantar um redutor de velocidade (lombada) na Rua Fernando Rodrigues Manzano, próximo ao nº 252.

 

Justificativa: A presente solicitação se justifica pois além dos reiterados pedidos por parte dos moradores do local, tal atendimento visa evitar acidentes já que trata-se de uma rua muito movimentada devido ao Ginásio de Esportes e Ong Criando Asas para Voar ali situados, também tem o desrespeito por parte dos motoristas que vem deixando os moradores e quem frequenta os referidos locais preocupados, já que a alta velocidade com que dirigem os motoristas, colocam em risco a integridade física de pedestres, crianças e ciclistas que por ali transitam. Vale frisar que após a colocação da lombada, que o Departamento de Trânsito indique corretamente o obstáculo com placas e sinalização de solo para correta orientação dos motoristas.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BILAC

      Em 14 de julho de 2025

 

 

 

I N D I C A Ç Ã O Nº 0051-2025

 

CARLOS EDUARDO MARQUES LOPES - VEREADOR

 

 

INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a possibilidade junto ao setor competente no sentido de realizar uma revisão e atualização de Lei Ordinária nº 453/1969, de 27/03/1969. (Código de Postura).

 

Justificativa: Solicitação feita devido a referida Lei ser do ano de 1969, e se encontra ultrapassada em vários pontos, inclusive a pedido de muitos cidadãos a que se refere a limpeza de terrenos por seus proprietários, e aplicações de multas. Sabemos que os terrenos abandonados podem levar ao acumulo de lixo, entulho e se tornar focos de proliferação de insetos, roedores, escorpiões e outras pragas aumentando o risco de doenças.

É fundamental que o proprietário realize a limpeza e manutenção periódica do terreno, removendo mato, entulho e lixo, o que não está ocorrendo. Nesses casos onde é identificado descuido e descaso seria necessário a aplicação de multas, onde o Executivo pode utilizar o valor arrecadado para custear as despesas com a limpeza dos mesmos, sendo a forma correta de agir e conscientizar os proprietários.

Com uma revisão detalhada na Lei acredito que muito há para ser reajustado e melhorado, o que resultara em cuidado com o Município e seus munícipes.

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BILAC

      Em 14 de julho de 202

 

I N D I C A Ç Ã O Nº 0052-2025

 

ALESSANDRO SIQUEROLI GENARI - VEREADOR

 

INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a possibilidade junto ao setor competente no sentido de implantar um redutor de velocidade (lombada) na Rua João Rodrigues Lopes próximo ao nº 363.

 

Justificativa: A presente solicitação se justifica pois além dos reiterados pedidos por parte dos moradores do local, tal atendimento visa evitar acidentes já que se trata de uma rua muito movimentada e também pelo desrespeito por parte dos motoristas vem deixando os moradores preocupados, já que a alta velocidade com que dirigem coloca em risco a integridade física de pedestres e crianças que por ali transitam. Vale frisar que após a colocação da lombada, que o Departamento de Trânsito indique corretamente o obstáculo com placas e sinalização de solo para correta orientação dos motoristas.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE BILAC

       Em 28 de julho de 2025

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sessão Ordinária nº 1602, de 04-08-2025.docx