REALIZADA
SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1.602.
Realizada nesta noite de segunda
feira dia 04/08/2025, a Sessão Ordinária nº 1.602, na Pauta da Sessão 02 (DOIS)
Projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal, 01 (um) Requerimento e 03
(três) Indicações.
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PROJETO DE LEI Nº 31/2024 –
Abre ao Orçamento do Município, créditos adicionais suplementares, no valor de
R$ 179.876,44, para os fins que especifica.
Os créditos adicionais suplementares a serem abertos
destinar-se-ão: Custeio de despesas no Fundo Municipal de Assistência Social; e
despesas com o Consórcio Público Intermunicipal De Saúde - CIMSA que serão
custeadas com recurso de Emenda Parlamentar do Deputado Danilo Campetti.
ANTONIO FERREIRA LOUREIRO
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 32/2024 –
Abre ao Orçamento do Município, créditos adicionais especiais, no valor de R$ 6.000,00,
para os fins que especifica.
Os créditos
adicionais especiais a serem abertos destinar-se-ão: Adequação do orçamento
municipal, por meio da criação de uma ação de governo voltada à política de
turismo, permitindo ao Município buscar recursos junto aos governos estadual e
federal, fortalecendo as iniciativas locais nessa área.
ANTONIO FERREIRA LOUREIRO
Prefeito
REQUERIMENTO
Nº 03/2025.
Requer informações sobre a suspensão da
entrega de medicamentos e da realização de exames do SUS com solicitações de
médicos particulares. REQUEIRO à Mesa Diretora, no exercício de minhas
atribuições legais e regimentais, após ouvido o Plenário, para que seja
oficiado ao Senhor Prefeito Municipal, com cópia à Secretaria Municipal de
Saúde, para que informem:
1. Qual foi o
embasamento legal utilizado para a suspensão da entrega de medicamentos da
farmácia municipal e do atendimento às solicitações de exames pelo SUS feitas
por médicos da rede privada.
2. Se essa proibição é permanente ou está
prevista apenas para determinado período.
3. Em
caso de caráter temporário, que seja informado qual o prazo de vigência da
medida. Quais foram os critérios utilizados para essa decisão e se houve prévio
aviso à população e aos profissionais da saúde.
4. Se essa proibição é permanente ou está
prevista apenas para determinado período. Em caso de caráter temporário, que
seja informado qual o prazo de vigência da medida. Quais foram os critérios
utilizados para essa decisão e se houve prévio aviso à população e aos
profissionais da saúde.
5. Encaminhar
cópia do ato normativo (decreto, portaria ou outro instrumento oficial) que
formalizou tal d
Justificativa:
Considerando os relatos efetuados a esta Vereança, por vários munícipes: O
presente requerimento tem por objetivo assegurar a transparência dos atos
administrativos, bem como compreender os fundamentos legais e técnicos que
motivaram a suspensão de serviços essenciais à população. Munícipes que fazem
uso da rede privada para consultas médicas têm procurado este gabinete para
relatar insatisfação e questionar a suspensão do fornecimento de medicamentos e
da realização de exames pelo SUS mediante prescrições emitidas por médicos
particulares. Muitos cidadãos, diante da dificuldade de acesso ao sistema
público de saúde, recorrem ao atendimento particular como alternativa mais
rápida, mas ainda dependem do SUS para a continuidade do tratamento. Medidas
como essa impactam diretamente a parcela mais vulnerável da população, podendo
comprometer o acesso pleno
ao direito à
saúde. Assim, a solicitação de informações visa não apenas esclarecer os
fundamentos da decisão, mas também contribuir para que eventuais mudanças
futuras sejam amplamente divulgadas, debatidas e justificadas junto à
população.
Em
29 de julho de 2025
BRUNA
ORSATTI SAGHABI – Vereadora
I
N D I C A Ç Ã O Nº 0050-2025
CARLOS
EDUARDO MARQUES LOPES – VEREADOR
INDICO ao
Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a possibilidade
junto ao setor competente no sentido de implantar um redutor de velocidade
(lombada) na Rua Fernando Rodrigues Manzano, próximo ao nº 252.
Justificativa:
A presente solicitação se justifica pois além dos reiterados pedidos por parte
dos moradores do local, tal atendimento visa evitar acidentes já que trata-se
de uma rua muito movimentada devido ao Ginásio de Esportes e Ong Criando Asas
para Voar ali situados, também tem o desrespeito por parte dos motoristas que
vem deixando os moradores e quem frequenta os referidos locais preocupados, já
que a alta velocidade com que dirigem os motoristas, colocam em risco a
integridade física de pedestres, crianças e ciclistas que por ali transitam.
Vale frisar que após a colocação da lombada, que o Departamento de Trânsito
indique corretamente o obstáculo com placas e sinalização de solo para correta
orientação dos motoristas.
CÂMARA MUNICIPAL DE BILAC
Em 14 de julho de 2025
I
N D I C A Ç Ã O Nº 0051-2025
CARLOS
EDUARDO MARQUES LOPES - VEREADOR
INDICO ao
Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a possibilidade
junto ao setor competente no sentido de realizar uma revisão e atualização de
Lei Ordinária nº 453/1969, de 27/03/1969. (Código de Postura).
Justificativa:
Solicitação feita devido a referida Lei ser do ano de 1969, e se encontra
ultrapassada em vários pontos, inclusive a pedido de muitos cidadãos a que se
refere a limpeza de terrenos por seus proprietários, e aplicações de multas.
Sabemos que os terrenos abandonados podem levar ao acumulo de lixo, entulho e
se tornar focos de proliferação de insetos, roedores, escorpiões e outras
pragas aumentando o risco de doenças.
É fundamental
que o proprietário realize a limpeza e manutenção periódica do terreno,
removendo mato, entulho e lixo, o que não está ocorrendo. Nesses casos onde é
identificado descuido e descaso seria necessário a aplicação de multas, onde o
Executivo pode utilizar o valor arrecadado para custear as despesas com a
limpeza dos mesmos, sendo a forma correta de agir e conscientizar os
proprietários.
Com uma
revisão detalhada na Lei acredito que muito há para ser reajustado e melhorado,
o que resultara em cuidado com o Município e seus munícipes.
CÂMARA MUNICIPAL DE BILAC
Em 14 de julho de 202
I
N D I C A Ç Ã O Nº 0052-2025
ALESSANDRO
SIQUEROLI GENARI - VEREADOR
INDICO ao
Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a possibilidade
junto ao setor competente no sentido de implantar um redutor de velocidade
(lombada) na Rua João Rodrigues Lopes próximo ao nº 363.
Justificativa:
A presente solicitação se justifica pois além dos reiterados pedidos por parte
dos moradores do local, tal atendimento visa evitar acidentes já que se trata
de uma rua muito movimentada e também pelo desrespeito por parte dos motoristas
vem deixando os moradores preocupados, já que a alta velocidade com que dirigem
coloca em risco a integridade física de pedestres e crianças que por ali
transitam. Vale frisar que após a colocação da lombada, que o Departamento de
Trânsito indique corretamente o obstáculo com placas e sinalização de solo para
correta orientação dos motoristas.
CÂMARA MUNICIPAL DE BILAC
Em 28 de julho de
2025