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Sessão Ordinária nº 1604, de 01/09/2025

REALIZADA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1.604.

 

Realizada nesta noite de segunda feira dia 01/09/2025, a Sessão Ordinária nº 1.604, na Pauta da Sessão 01 (Um) Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal. Também de autoria do Executivo 02 (dois) Projetos de Lei que passaram pelo expediente e foram encaminhados a Comissão de Finança e Orçamento.

 

EXPEDIENTE:

 

·         PROJETO DE LEI Nº 34/2024Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2026-2029, e dá     outras providências.

 

Trata a presente propositura do PLANO PLURIANUAL, contendo a despesa prevista para o quadriênio 2026-2029, com indicação do envio da descrição dos programas, metas e prioridades, programa orçado, obedecendo às novas disposições contidas nas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, que traz as metas e prioridades da administração para o próximo quadriênio, as quais serão encaminhadas em lei específica, até o prazo estabelecido, nos termos do inciso I, do § 2o, do art. 35, do ADCT da Constituição Federal.

O projeto, extenso, contempla em seu conjunto de anexos, tudo aquilo que este Governo pretende realizar em custeio dos serviços de utilidade pública, administrativos e investimentos, visando acima de tudo, a melhoria de qualidade de vida de nossa cidade para o quadriênio 2026-2029.

O Plano apresentado pelo Executivo, previsto para o município de Bilac para os anos 2026, 2027, 2028, 2029, fixa os valores totais, respectivamente, em R$ 67.688.687,07; R$ 70.702.487,07; R$ 74.148.747,07 e R$ 78.063.107,07, onde estão inclusos o Poder Executivo e Legislativo.

A fixação das despesas observou a execução orçamentária consolidada nos três últimos exercícios financeiros, enquanto a estimativa das receitas fundamentou-se na arrecadação verificada no mesmo período. Para as projeções correspondentes aos exercícios de 2026 a 2029, foram consideradas as expectativas inflacionárias constantes no Relatório Focus, bem como as peculiaridades inerentes a cada Programa e Ação Governamental. Ressalta-se que tais parâmetros estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assegurando a compatibilidade entre planejamento, execução orçamentária e manutenção do equilíbrio fiscal do Município. Destaca-se, ainda, que este Plano Plurianual constitui instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, orientando as ações da Administração Pública para o período de 2026 a 2029.

Além da garantia do custeio, o PPA prevê como metas físicas investimentos, e a título de encargos gerais, prevê uma reserva de contingência de 0,5% (meio por cento) da Receita do Executivo, bem como contempla rubricas orçamentárias especificas para pagamento de Precatórios Judiciais parcelados, e demais parcelamentos já firmados referentes exercícios anteriores. 

 

DESPACHO: A DISPOSIÇÃO PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS POR 10 (DEZ) DIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

·         PROJETO DE LEI Nº 34/2024 Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências.

Como é do conhecimento dos Nobres Edis, compete ao Poder Executivo, nos termos das Constituições Federal e Estadual, e demais legislações pertinentes, encaminhar, conforme Lei Orgânica Municipal, até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato, a presente propositura da Lei de Diretrizes Orçamentárias para apreciação desta E. Casa de Leis.

É de se observar que o presente projeto de lei vem subdividido em 9 (nove) capítulos, onde traz as prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2026, e ainda proporciona subsídios para a elaboração do orçamento anual, sempre respeitando as diretrizes fixadas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Federal no  4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, na Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 4 de maio de 2001 (atualizada), e também nas normas emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.

Além disso, o presente projeto prevê o contingenciamento das despesas e limitação de empenhos, mecanismos essenciais a fim de proporcionar ao erário público municipal maior equilíbrio entre receita e despesa.

Há, ainda, previsão quanto às regras a serem observadas para a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para as diversas entidades de nossa comunidade, que deverão obedecer às regulamentações vigentes, em especial a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, sendo escolhidas por intermédio de chamamento público, bem como por dispensa ou inexigibilidade do chamamento nas hipóteses previstas.

Por fim, também estabelecemos alguns limites para alteração da legislação tributária, sobretudo no que tange a concessão de anistia, remissão e outros benefícios aos contribuintes, e também no tocante à alteração do Plano Plurianual.

Enfim, trata-se a presente Lei de peça fundamental para o equilíbrio das finanças municipais, que certamente pautará as ações governamentais ao longo do exercício de 2026, sem perder de vista, é evidente, o progresso de nosso Município, e o bem-estar de nossa população.

 

DESPACHO: A DISPOSIÇÃO PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS POR 10 (DEZ) DIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ORDEM DO DIA:

 

·    PROJETO DE LEI Nº 37/2024Institui a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência no município de Bilac-SP, em consonância com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 e demais legislações correlatas, Cria o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência - FMDPD, e dá outras providências.

 

O presente Projeto de Lei, visa instituir a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência no município de Bilac, tendo como objetivo principal assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.

Interessante ainda ressaltar, Nobres Edis, que juntamente com a Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência, será criado também o Fundo Municipal da Pessoa com Deficiência – FMDPD, sendo que o Fundo poderá receber doações de diversas fontes, até mesmo doações direta do Imposto de Renda, onde então a população bilaquense poderá destinar parte de seus impostos diretamente para ajudar aos projetos das pessoas com deficiências, inclusive aquelas do transtorno do espectro autista (TEA), visando assim a possibilidade de criação e desenvolvimento de projetos destinados a inclusão da pessoa com deficiência.

Por fim, o presente projeto também irá instituir o Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, órgão que se fará presente no gerenciamento do fundo, assim como será responsável por assessorar, acompanhar e fiscalizar a implementação da Política Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

DESPACHO: PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


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