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Indicação 0054-2025

10/09/2025 Situação:
Data início tramitação:
10/09/2025
Subtipo do documento:
Indicação
Número protocolo:
0210-2025
Data protocolo:
10/09/2025 14:14
Legislatura:
19ª LEGISLATURA 2025-2028
Sessões que participa:
Sessão Ordinária 1606
Regime de Tramitação:
Ementa:
institua uma Politica Municipal onde seja incluído o Servidor Público Municipal da ativa para que o mesmo tenha direito de atendimento médico na UBS e no Pronto atendimento (hospital) e que possa retirar as medicações prescritas na Farmácia Municipal, medicações prescritas na Farmácia municipal, medicações esta que fazem parte da Lista Rename.
Justificativa:
A vereadora signatária, com assento nesta Casa Legislativa e no uso da atribuição que lhe confere o artigo 183 do Regimento Interno, solicita à Vossa Excelência que envie ofício ao Sr. ANTÔNIO FERREIRA LOUREIRO, Digníssimo Prefeito Municipal, para autorizar, mediante ato normativo ou administrativo o cadastramento e atendimento médico, farmacêuticos, junto a rede municipal de saúde (SUS) entre outros aos servidores públicos municipais, que, em embora residam em outros municípios, estejam lotados e em exercícios de suas atividades laborais no município de Bilac. A presente solicitação fundamenta-se na realidade vivenciada por diversos servidores que, em razão de permanecerem a maior parte do tempo nesta cidade, enfrentam dificuldades de acesso ao atendimento médico em situações de necessidade, especialmente em consultas, exames eletivos, medicações prescritas na farmácia. É sabido que muitos servidores públicos residem em cidades vizinhas, mas exercem suas funções diariamente em nosso município, contribuindo de forma essencial para o funcionamento da administração pública local. Contudo, tais servidores enfrentam dificuldades para acessar serviços de saúde de forma prática e adequada, uma vez que permanecem grande parte do tempo em nosso município e, em situações de necessidade, precisam deslocar-se até a cidade de residência para consultas e atendimentos eletivos. A autorização para o cadastramento e atendimento destes servidores pelo SUS local trará benefícios tanto para os trabalhadores quanto para a administração pública, garantindo maior segurança, agilidade no atendimento médico e valorização do funcionalismo público, sem prejuízo à gestão do sistema de saúde, uma vez que os serviços de urgência já são universalmente garantidos. E ainda, a indicação está fundamentada no artigo 114, da Lei nº. 1.026/93 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Bilac-SP, a seguir: "Art. 114 - O Município poderá dar assistência ao funcionário e sua família, concedendo entre outros, os seguintes benefícios: I - assistência médica, dentária, farmacêutica e hospitalar;" Diante do exposto, solicitamos que Vossa Excelência determine estudo de viabilidade e, se possível, a edição de ato normativo ou administrativo que viabilize tal medida. Na certeza de podermos contar com a atenção de Vossa Excelência, renovamos nossos protestos de elevada estima e distinta consideração.
Autor:

ALESSANDRA ROSSETTO TRINTIM

Vereador(a)

Tipo Data Observação Download
10/09/2025