Ementa: estude a possibilidade junto ao setor competente no sentido de providenciar uma nova Lei Complementar nos mesmos moldes da Lei Complementar nº 19 de 16/10/2018, para que os munícipes que não puderam regularizar suas edificações, cujo prazo foi até 15/04/2019, tenham um novo prazo para fazê-lo.
Justificativa: A presente indicação tem o objetivo de apresentar a situação e a necessidade de ampliação dos benefícios contidos na legislação. Tenho recebido reclamações de munícipes que querem usufruir da lei, mas não podem, por conta da expiração do prazo.
Expirada em 15 de Abril de 2019, a Lei Complementar nº 19/2018, do Executivo, perdeu a validade naquilo que se propõe: "Dispõe sobre a regularização de edificações irregulares existentes no Município, e dá outras providências", conforme o texto da legislação. Para possibilitar a eficácia da lei a mais cidadãos, peço a prorrogação do prazo, com uma nova Lei Complementar nos mesmos moldes da Lei Complementar 19/2018.