Ementa: estude a possiblidade junto ao setor competente no sentido de produzir um Projeto de Lei alterando o Artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.239 de 12 de junho de 2018, para que sejam incluídos os funcionários temporários e estagiários na lista de beneficiários do Cartão Alimentação.
Justificativa: : Essa solicitação é feita após consultar outras Câmaras de nossa região e até mesmo do Estado (através da Internet) e pudemos observar que essas duas classes também recebem auxílio alimentação em seus Municípios. Indico que o benefício seja concedido para trabalhadores temporários com 15 ou mais dias de trabalho mensal e aos estagiários de 50% do valor do "Cartão Alimentação". Incluindo esses novos beneficiários além de estarmos fazendo justiça, igualando o direito para os todo que trabalham em prol da nossa cidade estaremos também ajudando dezenas de pessoas a garantir um melhor sustento para seus familiares.