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Sessão Ordinária nº 1606, de 2909/2025

REALIZADA SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1.606/2025.

 

Realizada nesta noite de segunda feira dia 29/09/2025, a Sessão Ordinária nº 1.606, na Pauta da Sessão:

 

·         01 (um) Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal para discussão e votação;

·         02 (dois) Projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal para 1º (Primeira) discussão e 1º (Primeira) votação;

·         01 (um) Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal para apresentação;

·         03 (três) Indicações.

 

EXPEDIENTE:

 

PROJETO DE LEI Nº 42/2025“Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026”.

 

Trata a presente propositura do Orçamento Anual para o exercício de 2026, tendo como base, proporcionar aos cidadãos bilaquenses o acesso as políticas públicas necessárias para que se tenha um atendimento qualificado nas diversas áreas oferecidas por este governo.

 

Como é premissa desta Administração, a transparência de todos seus atos, foi objetivo durante o processo de planejamento, dar ampla divulgação das propostas de seu plano de governo, por meio de apresentação em audiência pública.

 

O orçamento estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 67.841.037,07 (Sessenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e um mil, trinta e sete reais e sete centavos), sendo R$ 58.799.977,07 (Cinquenta e oito milhões, setecentos e noventa e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e sete centavos), destinados ao Poder Executivo, R$ 1.183.560,00 (Um milhão, cento e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta reais) ao Poder Legislativo e R$ 7.857.500,00 (Sete milhões, oitocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), destinados a administração indireta.

 

Os valores orçados foram determinados mediante a média da receita efetivamente arrecadada nos últimos quatro exercícios, e projetado um aumento médio de 5,00% (cinco pontos percentuais), baseando-se nas expectativas divulgadas pelo Relatório Focus, do Banco Central do Brasil.

 

A proposta orçamentária atende as aplicações mínimas constitucionais, prevendo para Saúde 28,75% (o mínimo é 15%), Ensino 30,69% (o mínimo é 25%), FUNDEB - Magistério/Profissionais da Educação 97,74% (o mínimo é 70%) e Gastos com Pessoal 45,71% (o limite máximo é 54%).

 

ANTONIO FERREIRA LOUREIRO

Prefeito

 

 

 

ENCAMINHADO A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RECEBENDO O DESPACHO "A DISPOSIÇÃO PARA RECEBIMENTO DE EMENDAS POR 10 (DEZ) DIAS.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INDICAÇÕES:

 

 

 

 

1.       Indicação nº 56/2025, de autoria da Vereadora BRUNA ORSATTI SAGHABI

 

 Indico ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a possibilidade junto ao setor competente para realizar reparo asfáltico na Rua Zelindo Panini.

 

Justificativa: Solicitação feita pelo notável desgaste na pavimentação asfáltica, devido a movimentação de veículos e deterioração própria do tempo está apresentando vários buracos, fissuras e desníveis de todos os tamanhos prejudicando o trânsito de pedestres e veículos.  Em resposta às demandas dos moradores, a importância desse investimento e benfeitoria vai além da estética urbana, abrangendo a melhoria da mobilidade urbana, segurança dos pedestres e proporcionando um tráfego mais seguro e eficiente. Fotos em anexo.

DESPACHO: ENCAMINHADO AO EXECUTIVO

 

 

 

2.       Indicação nº 57/2025, de autoria do Vereador FERNANDO ZEN

 

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a possibilidade junto ao setor competente no sentido de realizar reparos asfáltico nas Ruas:  Duque de Caxias (Centro) e Vanderlei Aparecido Barbieri entre os números 493 a 23. (Residencial Monte Sião)

 

Justificativa: Justificativa: Solicitação feita pelo notável desgaste na pavimentação asfáltica, devido a movimentação de veículos e deterioração própria do tempo está apresentando vários buracos, fissuras e desníveis de todos os tamanhos prejudicando o trânsito de pedestres e veículos.  Em resposta às demandas dos moradores, a importância desse investimento e benfeitoria vai além da estética urbana, abrangendo a melhoria da mobilidade urbana, segurança dos pedestres e proporcionando um tráfego mais seguro e eficiente.

DESPACHO: ENCAMINHADO AO EXECUTIVO

 

 

 

3.       Indicação nº 58/2025, de autoria do Vereador CARLOS EDUARDO MARQUES LOPES

Indico ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a possibilidade junto ao setor competente no sentido de realizar reformas na quadra esportiva do Ginásio Municipal de Esporte "Alfredo Monseff".

 

Justificativa:  A solicitação vem dos funcionários, alunos e todos que utilizam o ginásio devido ao estado precário da quadra que apresenta rachaduras e até partes soltando, como mostra as fotos em anexo, o desgaste é devido ao uso constante e desgaste natural do tempo por isso é tão importante a reforma urgente se faz necessária, antes de ocorrer um acidente com crianças ou adolescentes que mais utilizam o local para aulas de esportes diversos.  A justificativa para a indicação também foca nos benefícios para a comunidade, como a promoção da saúde, a prevenção da criminalidade, a integração social e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.

DESPACHO: ENCAMINHADO AO EXECUTIVO

 

 

 

 

 

ORDEM DO DIA

  

 

·         PROJETO DE LEI Nº 41/2025 - “Abre ao Orçamento do Município, créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 12.200,00, para os fins que especifica.”, em cumprimento as normas regimentais aplicáveis à matéria.

                               Os créditos adicionais suplementares a serem abertos destinar-se-ão: Aplicação dos recursos do “PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO UNICO NO SUAS - PROCAD-SUAS”, repassados pelo Governo Federal no exercício de 2025.

                               Cientes de que o incluso Projeto de Lei será analisado e aprovado por essa Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

ANTONIO FERREIRA LOUREIRO

Prefeito

 

DESPACHO: PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.

 

 

 

 

 

·         PROJETO DE LEI Nº 35/2025 - Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.

 

                        Trata a presente propositura do PLANO PLURIANUAL, contendo a despesa prevista para o quadriênio 2026-2029, com indicação do envio da descrição dos programas, metas e prioridades, programa orçado, obedecendo às novas disposições contidas nas portarias da Secretaria do Tesouro Nacional, que traz as metas e prioridades da administração para o próximo quadriênio, as quais serão encaminhadas em lei específica, até o prazo estabelecido, nos termos do inciso I, do § 2o, do art. 35, do ADCT da Constituição Federal.

O projeto, extenso, contempla em seu conjunto de anexos, tudo aquilo que este Governo pretende realizar em custeio dos serviços de utilidade pública, administrativos e investimentos, visando acima de tudo, a melhoria de qualidade de vida de nossa cidade para o quadriênio 2026-2029.

 O Plano apresentado pelo Executivo, previsto para o município de Bilac para os anos 2026, 2027, 2028, 2029, fixa os valores totais, respectivamente, em R$ 67.688.687,07; R$ 70.702.487,07; R$ 74.148.747,07 e R$ 78.063.107,07, onde estão inclusos o Poder Executivo e Legislativo.

A fixação das despesas observou a execução orçamentária consolidada nos três últimos exercícios financeiros, enquanto a estimativa das receitas fundamentou-se na arrecadação verificada no mesmo período. Para as projeções correspondentes aos exercícios de 2026 a 2029, foram consideradas as expectativas inflacionárias constantes no Relatório Focus, bem como as peculiaridades inerentes a cada Programa e Ação Governamental. Ressalta-se que tais parâmetros estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assegurando a compatibilidade entre planejamento, execução orçamentária e manutenção do equilíbrio fiscal do Município. Destaca-se, ainda, que este Plano Plurianual constitui instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da Constituição Federal, orientando as ações da Administração Pública para o período de 2026 a 2029.

Além da garantia do custeio, o PPA prevê como metas físicas investimentos, e a título de encargos gerais, prevê uma reserva de contingência de 0,5% (meio por cento) da Receita do Executivo, bem como contempla rubricas orçamentárias especificas para pagamento de Precatórios Judiciais parcelados, e demais parcelamentos já firmados referentes exercícios anteriores. 

Cientes de que o incluso Projeto de Lei será analisado e aprovado por essa Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

ANTONIO FERREIRA LOUREIRO

Prefeito

 

PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E PRIMEIRA VOTAÇÃO.

DESPACHO: ENCAMINHADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO PARA SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.

 

 

 

 

 

·         PROJETO DE LEI Nº 36/2025 Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e dá outras providências

Como é do conhecimento dos Nobres Edis, compete ao Poder Executivo, nos termos das Constituições Federal e Estadual, e demais legislações pertinentes, encaminhar, conforme Lei Orgânica Municipal, até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato, a presente propositura da Lei de Diretrizes Orçamentárias para apreciação desta E. Casa de Leis.

É de se observar que o presente projeto de lei vem subdividido em 9 (nove) capítulos, onde traz as prioridades e metas da administração pública municipal para o exercício financeiro de 2026, e ainda proporciona subsídios para a elaboração do orçamento anual, sempre respeitando as diretrizes fixadas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Federal no  4.320, de 17 de março de 1964, na Lei Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, na Portaria Interministerial STN/SOF no 163, de 4 de maio de 2001 (atualizada), e também nas normas emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores.

Além disso, o presente projeto prevê o contingenciamento das despesas e limitação de empenhos, mecanismos essenciais a fim de proporcionar ao erário público municipal maior equilíbrio entre receita e despesa.

Há, ainda, previsão quanto às regras a serem observadas para a concessão de subvenções, auxílios e contribuições para as diversas entidades de nossa comunidade, que deverão obedecer às regulamentações vigentes, em especial a Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações, sendo escolhidas por intermédio de chamamento público, bem como por dispensa ou inexigibilidade do chamamento nas hipóteses previstas.

Por fim, também estabelecemos alguns limites para alteração da legislação tributária, sobretudo no que tange a concessão de anistia, remissão e outros benefícios aos contribuintes, e também no tocante à alteração do Plano Plurianual.

Enfim, trata-se a presente Lei de peça fundamental para o equilíbrio das finanças municipais, que certamente pautará as ações governamentais ao longo do exercício de 2026, sem perder de vista, é evidente, o progresso de nosso Município, e o bem-estar de nossa população.

 

 

Cientes de que o incluso Projeto de Lei será analisado e aprovado por essa Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

ANTONIO FERREIRA LOUREIRO

Prefeito

 

PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO E PRIMEIRA VOTAÇÃO.

DESPACHO: ENCAMINHADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO PARA SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO.