REALIZADA
SESSÃO ORDINÁRIA DE Nº 1.606/2025.
Realizada nesta noite de segunda
feira dia 29/09/2025, a Sessão Ordinária nº 1.606, na Pauta da Sessão:
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01 (um) Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal para
discussão e votação;
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02 (dois) Projetos de Lei de autoria do Executivo Municipal para 1º
(Primeira) discussão e 1º (Primeira) votação;
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01 (um) Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal para
apresentação;
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03 (três) Indicações.
EXPEDIENTE:
PROJETO
DE LEI Nº 42/2025 – “Estima a receita e fixa
a despesa do Município para o exercício financeiro de 2026”.
Trata a presente propositura do Orçamento Anual para o exercício
de 2026,
tendo como base, proporcionar aos cidadãos
bilaquenses
o acesso as políticas públicas necessárias para que se tenha um atendimento
qualificado nas diversas áreas oferecidas por este governo.
Como é premissa desta
Administração, a transparência de todos seus atos, foi objetivo durante o
processo de planejamento, dar ampla divulgação das propostas de seu plano de
governo, por meio de apresentação em audiência pública.
O orçamento estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 67.841.037,07 (Sessenta e sete milhões, oitocentos e quarenta e
um mil, trinta e sete reais e sete centavos), sendo R$ 58.799.977,07 (Cinquenta e oito milhões, setecentos e noventa
e nove mil, novecentos e setenta e sete reais e sete centavos), destinados ao Poder Executivo, R$ 1.183.560,00 (Um milhão,
cento e oitenta e três mil, quinhentos e sessenta reais) ao Poder Legislativo e R$ 7.857.500,00 (Sete milhões,
oitocentos e cinquenta e sete mil e quinhentos reais), destinados a administração indireta.
Os valores orçados foram determinados mediante a média da receita
efetivamente arrecadada nos últimos quatro exercícios, e projetado um aumento médio de 5,00% (cinco pontos percentuais),
baseando-se nas expectativas divulgadas pelo Relatório Focus, do Banco Central do Brasil.
A proposta orçamentária atende as aplicações mínimas
constitucionais, prevendo para
Saúde 28,75% (o mínimo é 15%),
Ensino 30,69% (o mínimo é 25%), FUNDEB -
Magistério/Profissionais da Educação 97,74%
(o mínimo é 70%) e Gastos com Pessoal 45,71% (o limite máximo é 54%).
ANTONIO FERREIRA LOUREIRO
Prefeito
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ENCAMINHADO
A COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO RECEBENDO O DESPACHO "A DISPOSIÇÃO PARA
RECEBIMENTO DE EMENDAS POR 10 (DEZ) DIAS.
INDICAÇÕES:
1.
Indicação nº
56/2025, de autoria da Vereadora BRUNA ORSATTI SAGHABI
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, na forma
regimental, para que estude a possibilidade junto ao setor competente para
realizar reparo asfáltico na Rua Zelindo Panini.
Justificativa: Solicitação feita pelo notável
desgaste na pavimentação asfáltica, devido a movimentação de veículos e
deterioração própria do tempo está apresentando vários buracos, fissuras e
desníveis de todos os tamanhos prejudicando o trânsito de pedestres e veículos. Em resposta às demandas dos moradores, a
importância desse investimento e benfeitoria vai além da estética urbana,
abrangendo a melhoria da mobilidade urbana, segurança dos pedestres e
proporcionando um tráfego mais seguro e eficiente. Fotos em anexo.
DESPACHO: ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
2. Indicação
nº 57/2025, de autoria do Vereador FERNANDO ZEN
Indico ao Senhor
Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a possibilidade junto
ao setor competente no sentido de realizar reparos asfáltico nas Ruas: Duque de Caxias (Centro) e Vanderlei
Aparecido Barbieri entre os números 493 a 23. (Residencial Monte Sião)
Justificativa: Justificativa: Solicitação feita pelo notável desgaste na
pavimentação asfáltica, devido a movimentação de veículos e deterioração
própria do tempo está apresentando vários buracos, fissuras e desníveis de
todos os tamanhos prejudicando o trânsito de pedestres e veículos. Em resposta às demandas dos moradores, a
importância desse investimento e benfeitoria vai além da estética urbana,
abrangendo a melhoria da mobilidade urbana, segurança dos pedestres e
proporcionando um tráfego mais seguro e eficiente.
DESPACHO: ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
3.
Indicação nº 58/2025,
de autoria do Vereador CARLOS EDUARDO MARQUES LOPES
Indico ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a
possibilidade junto ao setor competente no sentido de realizar reformas na
quadra esportiva do Ginásio Municipal de Esporte "Alfredo Monseff".
Justificativa:
A solicitação vem dos
funcionários, alunos e todos que utilizam o ginásio devido ao estado precário
da quadra que apresenta rachaduras e até partes soltando, como mostra as fotos
em anexo, o desgaste é devido ao uso constante e desgaste natural do tempo por
isso é tão importante a reforma urgente se faz necessária, antes de ocorrer um
acidente com crianças ou adolescentes que mais utilizam o local para aulas de
esportes diversos. A justificativa para a indicação também foca nos benefícios
para a comunidade, como a promoção da saúde, a prevenção da criminalidade, a
integração social e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
DESPACHO: ENCAMINHADO AO EXECUTIVO
ORDEM DO DIA
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PROJETO DE LEI Nº 41/2025 -
“Abre ao Orçamento do Município,
créditos adicionais suplementares, no valor de R$ 12.200,00, para os fins que
especifica.”, em
cumprimento as normas regimentais aplicáveis à matéria.
Os créditos
adicionais suplementares a serem abertos destinar-se-ão: Aplicação dos recursos
do “PROGRAMA DE FORTALECIMENTO EMERGENCIAL DO ATENDIMENTO DO CADASTRO UNICO NO
SUAS - PROCAD-SUAS”, repassados pelo Governo Federal no exercício de 2025.
Cientes de que o
incluso Projeto de Lei será analisado e aprovado por essa Casa Legislativa,
aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e
distinta consideração.
ANTONIO FERREIRA LOUREIRO
Prefeito
DESPACHO: PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS.
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PROJETO DE LEI Nº 35/2025
- Dispõe sobre o Plano Plurianual para o
Quadriênio 2026-2029, e dá outras providências.
Trata a presente propositura do PLANO
PLURIANUAL, contendo a despesa prevista para o quadriênio 2026-2029, com
indicação do envio da descrição dos programas, metas e prioridades, programa
orçado, obedecendo às novas disposições contidas nas portarias da Secretaria do
Tesouro Nacional, que traz as metas e prioridades da administração para o
próximo quadriênio, as quais serão
encaminhadas em lei específica, até o prazo estabelecido, nos termos do
inciso I, do § 2o, do art. 35, do ADCT da Constituição
Federal.
O
projeto, extenso, contempla em seu conjunto de anexos, tudo aquilo que este
Governo pretende realizar em custeio dos serviços de utilidade pública,
administrativos e investimentos, visando acima de tudo, a melhoria de qualidade
de vida de nossa cidade para o quadriênio 2026-2029.
O Plano apresentado pelo Executivo, previsto
para o município de Bilac para os anos 2026, 2027, 2028, 2029, fixa os valores
totais, respectivamente, em R$
67.688.687,07; R$ 70.702.487,07; R$ 74.148.747,07 e R$ 78.063.107,07, onde
estão inclusos o Poder Executivo e Legislativo.
A
fixação das despesas observou a execução orçamentária consolidada nos três
últimos exercícios financeiros, enquanto a estimativa das receitas
fundamentou-se na arrecadação verificada no mesmo período. Para as projeções
correspondentes aos exercícios de 2026 a 2029, foram consideradas as
expectativas inflacionárias constantes no Relatório Focus, bem como as
peculiaridades inerentes a cada Programa e Ação Governamental. Ressalta-se que
tais parâmetros estão em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assegurando a
compatibilidade entre planejamento, execução orçamentária e manutenção do
equilíbrio fiscal do Município. Destaca-se, ainda, que este Plano Plurianual
constitui instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165 da
Constituição Federal, orientando as ações da Administração Pública para o
período de 2026 a 2029.
Além
da garantia do custeio, o PPA prevê como metas físicas investimentos, e a
título de encargos gerais, prevê uma reserva de contingência de 0,5% (meio por
cento) da Receita do Executivo, bem como contempla rubricas orçamentárias
especificas para pagamento de Precatórios Judiciais parcelados, e demais
parcelamentos já firmados referentes exercícios anteriores.
Cientes de que o incluso Projeto
de Lei será analisado e aprovado por essa Casa Legislativa, aproveitamos a
oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
ANTONIO FERREIRA LOUREIRO
Prefeito
PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM PRIMEIRA
DISCUSSÃO E PRIMEIRA VOTAÇÃO.
DESPACHO: ENCAMINHADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO PARA SEGUNDA DISCUSSÃO
E VOTAÇÃO.
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PROJETO DE LEI Nº 36/2025 –
Dispõe sobre as Diretrizes Gerais para a elaboração da Lei Orçamentária para o
exercício de 2026, e dá outras providências
Como é do conhecimento dos Nobres
Edis, compete ao Poder Executivo, nos termos das Constituições Federal e
Estadual, e demais legislações pertinentes, encaminhar, conforme Lei Orgânica
Municipal, até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato, a presente
propositura da Lei de Diretrizes Orçamentárias para apreciação desta E. Casa de
Leis.
É de se observar que o presente projeto de lei
vem subdividido em 9 (nove) capítulos, onde traz as prioridades e metas da
administração pública municipal para o exercício financeiro de 2026, e ainda
proporciona subsídios para a elaboração do orçamento anual, sempre respeitando
as diretrizes fixadas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, na Lei
Complementar Federal no 101, de 4 de maio de 2000, na Portaria Interministerial
STN/SOF no 163, de 4 de maio de 2001 (atualizada), e também
nas normas emanadas da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações
posteriores.
Além
disso, o presente projeto prevê o contingenciamento das despesas e limitação de
empenhos, mecanismos essenciais a fim de proporcionar ao erário público
municipal maior equilíbrio entre receita e despesa.
Há,
ainda, previsão quanto às regras a serem observadas para a concessão de
subvenções, auxílios e contribuições para as diversas entidades de nossa
comunidade, que deverão obedecer às regulamentações vigentes, em especial a Lei
Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas alterações,
sendo escolhidas por intermédio de chamamento público, bem como por dispensa ou
inexigibilidade do chamamento nas hipóteses previstas.
Por fim, também estabelecemos alguns limites
para alteração da legislação tributária, sobretudo no que tange a concessão de
anistia, remissão e outros benefícios aos contribuintes, e também no tocante à
alteração do Plano Plurianual.
Enfim,
trata-se a presente Lei de peça fundamental para o equilíbrio das finanças
municipais, que certamente pautará as ações governamentais ao longo do
exercício de 2026, sem perder de vista, é evidente, o progresso de nosso
Município, e o bem-estar de nossa população.
Cientes
de que o incluso Projeto de Lei será analisado e aprovado por essa Casa
Legislativa, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ANTONIO FERREIRA LOUREIRO
Prefeito
PROJETO DE LEI APROVADO POR UNANIMIDADE DE VOTOS EM PRIMEIRA
DISCUSSÃO E PRIMEIRA VOTAÇÃO.
DESPACHO: ENCAMINHADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO PARA SEGUNDA DISCUSSÃO
E VOTAÇÃO.