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Nesta segunda feira dia 26/05/2025, aconteceu a Sessão Ordinária de nº 1599, na Câmara Municipal de Bilac. Na pauta do dia 03 Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo Municipal, 01 Projeto de Decreto Legislativo e 02 Indicações de autoria da Vereadora Bruna Orsatti Saghabi.

Os projetos foram aprovados por unanimidade de votos e as Indicações foram encaminhadas ao Prefeito Municipal.

 

PAUTAS PARA SESSÃO ORDINÁRIA DE 26/05/2025

 

PROJETOS DE LEI EM PAUTA

 

·         PROJETO DE LEI No 25, DE 22 DE MAIO DE 2025, cuja ementa é a seguinte:

 “Altera, acresce e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2.513, de 28 de março de 2023, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Bilac, e dá outras providências”.

2.                    Encaminhamos, anexo, Projeto de Lei que altera, acresce e revoga alguns dispositivos da Lei Municipal que regulamenta o Conselho Tutelar de Bilac por entender relevante e de extrema importância sua função social e administrativa, zelando pela qualidade na prestação dos serviços públicos e pela correção em distorções percebidas no dia a dia dos conselheiros tutelar, a qual passamos a expor.

3.                    O Projeto de Lei reduz a carga horária semanal de 40h (quarenta horas) para 32h (trinta e duas horas), estabelecendo também a garantia de uma folga em dia útil por semana por estarem os conselheiros submetidos ao regime de sobreaviso, isto é, ficando ao menos um dia na semana e uma vez ao mês obrigados a estarem de plena prontidão para atendimento de ocorrências ocorridas no período noturno, aos finais de semana e aos feriados.

4.                    Dessa forma, é possível observar que o conselheiro de sobreaviso fica impedido, ao menos uma vez na semana, de se deslocar para fora do Município, realizar atividades de lazer ou qualquer outra que o impeça de atender qualquer ocorrência em que seja acionado, o que ultrapassa, mais de 14h ininterruptas de prontidão.

5.                    O atual sistema de folgas, previsto no artigo 65, §2º, que estabelece um dia de folga por acionamento, ficará, então, revogado, para garantir a folga semanal em dia útil, além dos demais finais de semana e feriados ao qual não estão submetidos ao sobreaviso, garantindo um sistema mais equânime e previsível de trabalho, sobretudo pela estabilidade nos horários e na garantia de tratamento isonômico.

6.                    O Projeto de Lei também permite a compensação de horas em caso de acionamento judicial para monitoramento de visitas assistidas.

7.                    Percebe-se atualmente um aumento exponencial de determinações judiciais para que o Conselho atue como monitor em visitas de genitores aos seus infantes. Em que pese não se tratar de uma medida usual, tem se tornado corriqueiro que os Conselheiros estejam todos os finais de semana cumprindo medidas judiciais, muitas vezes por 4h ou 5h em pleno domingo, de modo a sobrecarregar a jornada de trabalho executada semanalmente.

8.                    Sendo assim, a compensação das horas cumpridas por determinação judicial é medida salutar para garantia de que a jornada semanal não seja extrapolada e evitar, inclusive, reclamações judiciais futuras.

9.                    Por fim, o Projeto de Lei permite a alteração de uma incorreção do projeto original no que concerne a convocação de suplentes, corrigindo a expressão “29 (vinte e nove) dias” por “30 (trinta) dias”, de forma a garantir que somente em prazo superior a 30 (trinta) dias o suplente seja convocado, otimizando os princípios administrativos da economicidade e da eficiência.

5.                    Cientes de que o incluso Projeto de Lei será analisado e aprovado por essa Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

ANTONIO FERREIRA LOUREIRO

                                                                                      Prefeito

 

 

 

·         PROJETO DE LEI No 26, DE 22 DE MAIO DE 2025, cuja ementa é a seguinte:

 

“Dispõe sobre a denominação de vicinal, e dá outras providências.”

2.                    Encaminhamos o presente Projeto de Lei, que objetiva prestar justa homenagem póstuma ao ilustre bilaquense, o senhor “Affonso Carrilho”, e se faz pelo reconhecimento e a justa homenagem à memória do considerável cidadão por sua contribuição para o desenvolvimento do Município e do Bairro Palmeirinha.

3.                    Justificamos, ainda, que o Senhor “Affonso Carrilho” nasceu no ano de 1931 no Bairro Palmeirinha, casou-se com Angelina Calsavara Carrilho, com quem teve 03 (três) filhos, suas atividades sempre foram relacionadas a agricultura e pecuária em terras do bairro supra citado, mantendo as raízes até sua morte. Sempre teve forte liderança na organização de quermesses, time de futebol e todos os eventos que aconteciam no Bairro.

4.                    Finalizando, em agradecimento à sua dedicação e seu tempo às causas sociais, decidimos ser incontestável o merecimento dessa homenagem, haja vista que sua trajetória sempre pautou pela moral, honestidade e trabalho.

5.                    Cientes de que o incluso Projeto de Lei será analisado e aprovado por essa Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

ANTONIO FERREIRA LOUREIRO

Prefeito

 

 

 

·         PROJETO DE LEI No 27, DE 22 DE MAIO DE 2025, cuja ementa é a seguinte:

 

“Dá nova redação aos dispositivos que menciona da Lei nº 1.364, de 27 de dezembro de 2000, “Dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Municipal; Cria o Instituto de Previdência dos Servidores Municipais - IPREM, da Prefeitura do Município de Bilac”, e dá outras providências.” em cumprimento as normas regimentais aplicáveis à matéria.

2.             Com efeito, o presente projeto de Lei visa garantir aos membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal do Instituto da Previdência Municipal de Bilac, percebimento de uma gratificação mensal junto aos seus vencimentos no importe de R$ 356,61 (Trezentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos).

3.                   A gratificação tem como objetivo principal o maior comprometimento por partes dos membros do conselho junto as reuniões e tomadas de decisões dos conselhos, sendo que a gratificação, conforme menciona os parágrafos dos artigos 54 e 63, requer a participação do membro efetivamente, para que o mesmo perceba o valor integral, visando desta forma dedicação e empenho por partes dos membros.

4.                 Ainda, caso o mesmo não compareça a reunião não irá perceber o valor mensal, sendo que o mesmo será descontado proporcionalmente. Em continuidade, informamos aos nobres Edis que os valores percebidos a título de gratificação não serão incorporados aos vencimentos dos servidores para qualquer título.

5.                      Ressalta-se que a estrutura do Instituto da Previdência Municipal de Bilac, conforme dispõe o artigo 50 da Lei nº 1.364, de 27 de dezembro de 2000, é composto pelo Conselho Administrativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva, sendo ainda que por meio da Lei nº 2.057, de 17 de março de 2015, foi criado o “Comitê de Investimentos”, órgão auxiliar no processo decisório.

6.                   Além de criar o “Comitê de Investimentos” a Lei nº 2.057, de 17 de março de 2015, garantiu aos servidores designados para compor o órgão a gratificação em mesmo valor ao qual será garantido, por meio desta Lei, aos membros do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal.

7.                       O desinteresse por parte dos servidores para compor as comissões ficou evidenciado por meio das últimas eleições datadas de 07/04/2025, não havendo a apresentação mínima de candidatos conforme determina a Lei Municipal nº 1.364, de 27 de dezembro de 2000, restando prejudicada a referida eleição. Desta forma o Diretor Superintende do IPREM, verificou que em municípios próximos há a possibilidade do pagamento de gratificação como forma de incentivo, e manifestou a necessidade de apresentação do presente projeto de lei por meio do ofício nº 025/2025-GS.

8.              Por fim, informamos que dentre os Munícipios que possuem regime próprio de previdência, são vários os que remuneram os Conselhos, como acontece em Bauru (Lei nº 4.830, de 17 de maio de 2002), Santana do Parnaíba (Lei nº 2370, de 1º de julho 2002), Cândido Mota (Lei Complementar nº 3661, de 19 de abril de 2023) e, no que tange aos munícipios próximos a Bilac, verifica-se que há o pagamento da gratificação que vem sendo paga de forma semelhante ao do presente projeto no municípios de Birigui (Lei Ordinária nº 4.804, de 13 de novembro 2006) e o de Zacarias (Lei Municipal nº 1.853, de 07 de dezembro de 2023).

9.                    Cientes de que o incluso Projeto de Lei será analisado e aprovado por essa Casa Legislativa, aproveitamos a oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.

 

ANTONIO FERREIRA LOUREIRO

Prefeito

 

 

 

·         PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2025, cuja ementa é a seguinte:  

 

“Dispõe sobre a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Bilac, relativas ao exercício financeiro de 2022”.     

                                                     O Presidente da Câmara Municipal de Bilac: FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo o seguinte decreto legislativo: Art. 1º - Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Bilac, Estado de São Paulo, relativas ao exercício financeiro de 2022, de responsabilidade do Gestor Vitor Osmar Botini, em conformidade com o parecer prévio emitido pelo Colendo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, referente ao Processo TC-004104.989.22-3. Artigo 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ RAFAEL CARRILHO

BRUNA ORSATTI SAGHABI

FERNANDO ZEN

COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS

 

 

 

·         IN D I C A Ç Ã O Nº 0042-2025

                   BRUNA ORSATTI SAGHABI – VEREADORA

 

INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a possibilidade junto ao setor competente no sentido de viabilizar a ampliação da oferta de modalidades esportivas no município, utilizando os espaços públicos já existentes, como ginásio, praças, pista de skate, quadras e centros comunitários.

 

Justificativa: A prática esportiva é uma ferramenta essencial para a promoção da saúde, do bem-estar físico e mental, da inclusão social e da formação de valores como disciplina, trabalho em equipe e respeito. Além disso, oferece alternativas saudáveis de lazer, especialmente para crianças, adolescentes e jovens, ajudando a afastá-los de situações de risco.

Oferecer mais modalidades esportivas atrai um público mais amplo, incluindo diferentes grupos etários e com interesses variados. Ao ampliar as opções de esportes, a cidade pode fomentar o interesse pela prática e criar novos talentos.

Nosso município já conta com diversos espaços públicos que, com uma melhor utilização e organização, podem abrigar novas modalidades esportivas, como handebol, vôlei de areia beach tennis, basquete, tênis de mesa, artes marciais, dança, ginástica funcional, skate, entre outras.

Essa ampliação pode ser realizada por meio de parcerias com profissionais de educação física, instituições de ensino, associações esportivas ou até por meio de programas de voluntariado, otimizando os recursos já disponíveis.

Dessa forma, a presente indicação visa contribuir com o desenvolvimento esportivo e social de nossa cidade, aproveitando de forma mais eficiente à infraestrutura existente e promovendo qualidade de vida para a população.

 

·         I N D I C A Ç Ã O Nº 0048-2025

                     BRUNA ORSATTI SAGHABI – VEREADORA

 

INDICO ao Senhor Prefeito Municipal, na forma regimental, para que estude a possibilidade junto ao setor competente no sentido de fornecer uniforme e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o Coveiro do Cemitério Municipal, também para que seja disponibilizado mais um funcionário para ajudar a cuidar do local.

 

Justificativa: Essas solicitações tem como objetivo garantir: a segurança, conforto, identificação e cuidado com o trabalhador e melhorar a limpeza no local.

Segurança: O trabalho de coveiro envolve contato com corpos e terra, o que pode gerar riscos de contaminação e doenças e com o uso de uniforme e EPIs ajudará a proteger o trabalhador desses riscos.

Conforto: O uniforme também pode proporcionar maior conforto ao trabalhador, especialmente em situações de trabalho em condições climáticas adversas ou em contato com materiais pesados.

Identificação: O uniforme pode facilitar a identificação do trabalhador em seu ambiente de trabalho, especialmente em com grande circulação de pessoas.

              Cuidado: Referente à colocação de mais um funcionário mesmo que eventual como em dias de enterros e para ajudar a cuidar da limpeza e organização do local, com o grande número de novos túmulos e ao aumento do tamanho do cemitério requer mais de uma pessoa para dar conta de tudo e manter cuidado e limpo.  O Cemitério que passou por reformas e hoje se encontra com nova fachada o que trouxe para o lugar um aspecto de mais acolhimento, beleza e paz. Demonstrando respeito aos mortos e a seus familiares e essas melhorias contribuirão para que continue sendo bem cuidado.

 

 

 

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